Decreto Municipal nº 059/2025

Institui o SEI — Sistema Eletrônico de Informações como plataforma oficial para processos e documentos eletrônicos no Município de Gravatá e define diretrizes de Governo Digital.

SEI — Governo Digital
Modernização e Eficiência
Representação da eficiência e digitalização administrativa.

Ementa

Dispõe sobre o uso do SEI para processos e documentos administrativos eletrônicos e estabelece diretrizes de Governo Digital em Gravatá.

  • Modernização e eficiência administrativa
  • Transparência e redução de papel
  • Segurança, integridade e autenticidade dos documentos

Capítulo I — Disposições preliminares e princípios

SEI como meio oficial para criação, assinatura, tramitação e gestão de documentos/processos; diretrizes de eficiência, transparência, segurança da informação, sustentabilidade, acessibilidade, interoperabilidade e LGPD.

  • Conceitos de documento/assinatura eletrônica, usuários interno e externo.
  • Referência: Lei Federal nº 14.129/2021 (Governo Digital).
Governo Digital
Serviços digitais, dados abertos e interoperabilidade.
Cronograma (até 6 meses)
Etapas de implantação do SEI.

Capítulo II — Uso do SEI

SEI como sistema oficial; uso obrigatório com cronograma da SCTI (até 6 meses). Exceções ao papel exigem justificativa e comunicação.

  • Assinatura por senha ou certificado ICP-Brasil.
  • Digitalização com regras de conferência, guarda e integridade.
  • Formatos abertos e comunicações eletrônicas.
  • Acesso pela LAI, resguardado o sigilo.

Capítulo III — Responsabilidades e governança

Papel da SCTI e dos órgãos: gestão do SEI, normas, modelos, capacitação, interoperabilidade e cultura de governo digital.

  • Nomeação de gestores setoriais e pontos focais.
  • Capacitação contínua e apoio dos multiplicadores.
  • Responsabilidade por credenciais e informações.
Governança e Colaboração
Gestão integrada e cooperação entre órgãos.
Conclusão e Assinatura ICP-Brasil
Encerramento e validade jurídica do decreto.

Capítulo IV — Disposições finais

A SCTI poderá editar normas complementares. O decreto entra em vigor na publicação e revoga disposições em contrário.

  • Casos omissos resolvidos pelo Prefeito.
  • Atuação conjunta SCTI/PGM em instruções operacionais.